quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

Divórcios aumentaram 37,3% no Vale em um ano: é mais do que a média nacional

O número de divórcios no Vale aumentou 37,3% em 2010 comparado ao ano anterior, passando de 79 para 126 casos, de acordo com Estimativas do Registro Civil, divulgadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no dia 30 de novembro. Ao contrário da região, na Paraíba houve queda de 0,7%, mas em nível nacional aumentou: 28,8%.
Em 2009, para cada 10 casamentos realizados na região, ocorreu um divórcio, aproximadamente. Em 2010, essa proporção foi de seis por um. Isso aconteceu porque caiu (4,1%) o número de casamentos no Vale, enquanto os divórcios aumentaram.
Foram 816 matrimônios realizados na região em 2009 e 782 em 2010, ou seja, houve queda no quantiativo de união conjugal, mas em Piancó, cujo padroeiro é Santo Antônio, o Santo Casamenteiro, o casamento ainda está na moda e houve aumento de 36 matrimônios: passaram de 145 em 2009 para 181 no ano seguinte.

Na Paraíba, de um ano para o outro, houve crescimento no número de casamento de 6% contra 4,5% registrados no Brasil.
Os números de divórcio nas comarcas da região foram o seguinte em 2010: 34 na comarca de Itaporanga; 31 na de Piancó; 28 na de Conceição; 20 na de Coremas; e 13 divórcios na comarca de Santana dos Garrotes.
Em 57,1% dos casos de divórcio ocorridos no ano passado, a mulher ficou com a guarda dos filhos. Dos 34 divórcios em Itaporanga, por exemplo, a Justiça deu a guarda à genitora em 21 deles.
Uma das explicações para o aumento no número de divórcio na região pode estar na emenda constitucional 66, promulgada em julho do ano passado, que alterou o parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição Federal, acabando com a exigência da separação judicial por mais de um ano ou a exigência de separação fática (ruptura da vida conjugal) por mais de dois anos para a concessão do divórcio.

Com a mudança, o divórcio na Justiça pode ser requisitado sem a exigência da separação fática e judicial, que apresentou queda de 15,2% no Vale no período de um ano: foram 39 separações judiciais em 2010 contra 46 em 2009.
Enquanto a separação judicial acaba com a sociedade conjugal, o divórcio acaba com o casamento válido, o que permite aos divorciados casarem-se novamente.
A lei também trouxe mudanças no divórcio consensual entre o casal, que pode ser feito por via administrativa, ou seja, pelo cartório, sem passar pela homologação judicial, que é demorada.
Em tempos “modernos”, a sociedade tem demonstrado conviver abertamente com a dissolução formal do casamento. Se é bom para um ou para os dois lados; para os filhos nem tanto.

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