PORTARIA Nº 3.117, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011Habilita o município de Santana dos Garrotes (PB) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Piancó (PB) e autoriza a transferência de custeio ao Município.O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, eConsiderando a Portaria nº 2.569/GM/MS, de 29 de outubro de 2008, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Piancó (PB); eConsiderando a Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:Art. 1º Fica habilitado o Município de Santana dos Garrotes (PB) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Piancó (PB).Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal ao Município no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), conforme detalhado no anexo I.Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Santana dos Garrotes (PB).Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2011.
Por: ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA (site: MS)
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