O Projeto da Ficha Limpa,
agora denominada de Lei Complementar 135/2010, nasceu da mobilização da
sociedade no sentido de melhorar a qualidade dos quadros políticos no País. Haja
vista que esta lei obteve mais de 1.6
milhões de assinaturas presenciais, sem contar com as adesões pela internet
que elevaram para mais de 4 milhões de cidadãos diretamente
empenhados com essa mudança. Muitos e recentes têm sido os escândalos envolvendo
políticos com as conseqüentes ações judiciais em nível nacional, estadual e
municipal. Estas demandas judiciais, infelizmente, quase sempre percorriam
caminhos tortuosos, cheios de desvios, atalhos e manobras e recursos jurídicos
por parte daqueles políticos detentores de dinheiros que contratavam renomados
advogados que prolongava o feito, até então chegar á prescrição processual (na
maioria dos casos, engavetados por magistrados inescrupulosos e preguiçosos que
deixavam caiam no esquecimento). Assim disseminando a sensação de impunidade e
abrindo caminho aos criminosos de “colarinho”, para continuarem em suas
atividades espúrias, lesando o patrimônio público e causando uma séria de
mazelas sociais.
A Lei da Ficha Limpa denominada de Lei
Complementar nº 135/2010, que veio modifica a já existente Lei das
Inelegibilidades, ou seja, LC 64/90, surgiu de iniciativa popular, que
introduziu um novo marco na política brasileira e fundamentou recentes e
importantes decisões da Justiça Eleitoral e do Supremo Tribunal Superior, tudo
com o único objetivo de afastar de seus cargos Governadores, Prefeitos e
Vereadores envolvidos em prática de abuso- seja político ou econômico, que até
então era raro qualquer punição. Com a sanção desta lei fez nascer no coração
dos brasileiros à esperança de barrar os “fichas sujas”, obrigando os partidos a
escolherem melhor seus candidatos e aqueles que vão zelar pelo patrimônio
público. A lei da “ficha limpa” elevou de 3 (três) anos para 08(oito) anos o
prazo de inelegibilidade por condenação judicial, como por contas rejeitas pelo Tribunal de
Contas ou desaprovadas pela Câmara municipal (no caso do chefe do executivo) e
propagou a atingir outros casos que estão previsto e resguardado nos
dispositivos desta lei, que posterior vamos trazer à baila dissertações
práticas.
Nosso maior
desafio é a plena aplicação da Ficha Limpa nas eleições de 2012, cujas condições
só poderão ser verificadas e consideras no momento do pedido do registro e até 5
(cinco) dias, sob pena de preclusão, desta forma, todos os candidatos, partidos
e coligações e o povo deve ser ater a tal prazo, caso contrário não poderá ser
levantado em outra oportunidade, tudo é fatal no direito eleitoral se passar
despercebido, pois não se admite “armazenamento de provas” por seus legitimados,
diante desta justiça especializada.
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