quarta-feira, 25 de abril de 2012

Coluna do Dr. Nino: LEI DA FICHA LIMPA - A VITÓRIA DA SOCIEDADE

O Projeto da Ficha Limpa, agora denominada de Lei Complementar 135/2010, nasceu da mobilização da sociedade no sentido de melhorar a qualidade dos quadros políticos no País. Haja vista que esta lei obteve mais de 1.6 milhões de assinaturas presenciais, sem contar com as adesões pela internet que elevaram para mais de 4 milhões de cidadãos diretamente empenhados com essa mudança. Muitos e recentes têm sido os escândalos envolvendo políticos com as conseqüentes ações judiciais em nível nacional, estadual e municipal. Estas demandas judiciais, infelizmente, quase sempre percorriam caminhos tortuosos, cheios de desvios, atalhos e manobras e recursos jurídicos por parte daqueles políticos detentores de dinheiros que contratavam renomados advogados que prolongava o feito, até então chegar á prescrição processual (na maioria dos casos, engavetados por magistrados inescrupulosos e preguiçosos que deixavam caiam no esquecimento). Assim disseminando a sensação de impunidade e abrindo caminho aos criminosos de “colarinho”, para continuarem em suas atividades espúrias, lesando o patrimônio público e causando uma séria de mazelas sociais.

       A Lei da Ficha Limpa denominada de Lei Complementar nº 135/2010, que veio modifica a já existente Lei das Inelegibilidades, ou seja, LC 64/90, surgiu de iniciativa popular, que introduziu um novo marco na política brasileira e fundamentou recentes e importantes decisões da Justiça Eleitoral e do Supremo Tribunal Superior, tudo com o único objetivo de afastar de seus cargos Governadores, Prefeitos e Vereadores envolvidos em prática de abuso- seja político ou econômico, que até então era raro qualquer punição. Com a sanção desta lei fez nascer no coração dos brasileiros à esperança de barrar os “fichas sujas”, obrigando os partidos a escolherem melhor seus candidatos e aqueles que vão zelar pelo patrimônio público. A lei da “ficha limpa” elevou de 3 (três) anos para 08(oito) anos o prazo de inelegibilidade por condenação judicial, como por contas rejeitas pelo Tribunal de Contas ou desaprovadas pela Câmara municipal (no caso do chefe do executivo) e propagou a atingir outros casos que estão previsto e resguardado nos dispositivos desta lei, que posterior vamos trazer à baila dissertações práticas.

Nosso maior desafio é a plena aplicação da Ficha Limpa nas eleições de 2012, cujas condições só poderão ser verificadas e consideras no momento do pedido do registro e até 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão, desta forma, todos os candidatos, partidos e coligações e o povo deve ser ater a tal prazo, caso contrário não poderá ser levantado em outra oportunidade, tudo é fatal no direito eleitoral se passar despercebido, pois não se admite “armazenamento de provas” por seus legitimados, diante desta justiça especializada.

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