Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) julgou na segunda-feira, 25,
inconstitucionais dispositivos de leis municipais de 17 cidades paraibanas,
entre elas Itaporanga, Pedra Branca, Santa Inês, Serra Grande, Curral Velho,
Santana dos Garrotes e Emas, que davam poderes ao gestor para contratar
servidores sem concurso público.
De acordo com o TJPB, os municípios têm 180 dias, após comunicação aos presidentes das Câmaras Municipais e aos prefeitos dos municípios, “para regularizar o funcionamento da máquina administrativa, evitando-se, assim, a descontinuidade dos serviços públicos essenciais”.
O TJPB afirma que as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) foram requeridas pelo Ministério Público, “que argumentou a falta de especificação dos casos de interesse público excepcional para a realização de contratações temporárias”.
Conforme ainda o TJPB, os dispositivos municipais impugnados violavam o preceito constitucional de exigência de concurso público para ingresso nos quadros da Administração.
Os relatores das ADIs foram os desembargadores Márcio Murilo da Cunha Ramos, José Ricardo Porto, Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, Saulo Henriques de Sá e Benevides e José Di Lorenzo Serpa.
No mesmo dia, o TJPB julgou inconstitucionais dispositivos de leis de outros dez municípios do estado.
De acordo com o TJPB, os municípios têm 180 dias, após comunicação aos presidentes das Câmaras Municipais e aos prefeitos dos municípios, “para regularizar o funcionamento da máquina administrativa, evitando-se, assim, a descontinuidade dos serviços públicos essenciais”.
O TJPB afirma que as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) foram requeridas pelo Ministério Público, “que argumentou a falta de especificação dos casos de interesse público excepcional para a realização de contratações temporárias”.
Conforme ainda o TJPB, os dispositivos municipais impugnados violavam o preceito constitucional de exigência de concurso público para ingresso nos quadros da Administração.
Os relatores das ADIs foram os desembargadores Márcio Murilo da Cunha Ramos, José Ricardo Porto, Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, Saulo Henriques de Sá e Benevides e José Di Lorenzo Serpa.
No mesmo dia, o TJPB julgou inconstitucionais dispositivos de leis de outros dez municípios do estado.
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