A
ministra Nancy Andrigghi, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu
ontem (05) negar seguimento a um recurso contra a candidatura de Allan
Feliphe (PR), que venceu as eleições para
prefeito de Pedra Branca. O recurso foi impetrado pela coligação 'Por
Amor a Pedra Branca', inconformada com a decisão do Tribunal Regional
Eleitoral (TRE), que em dezembro passado manteve o deferimento do
registro da candidatura.
No julgamento, o TRE descartou a tese defendida pelo Ministério Público Eleitoral de que teria havido fraude na substituição da candidatura ao cargo de prefeito na cidade de Pedra Branca. É que Allan Feliphe (foto), de última hora, substituiu a candidatura de Antônio Bastos Sobrinho, barrado pela Lei da Ficha Limpa.
O caso de Pedra Branca envolvendo a substituição de última hora foi o primeiro analisado pelo TRE. A Corte também analisou um caso semelhante oriundo da cidade de Cajazeiras. Lá, a prefeita Denise Oliveira entrou de última hora na disputa substituindo a candidatura do marido, o ex-prefeito Carlos Antônio. Nos dois casos, o Ministério Público Eleitoral alegou que a substituição teve o objetivo de ludibriar o eleitorado. “A intenção de ludibriar o eleitorado é escancarada, à medida que o fato que deu origem à substituição não foi alheio à vontade dos sujeitos responsáveis pela conduta", disse o procurador regional eleitoral da Paraíba, Yordan Delgado, em seu parecer.
Também no TSE, a Procuradoria Geral Eleitoral emitiu parecer contra a substituição: “Em qualquer hipótese é inadmissível que a menos de dois dias das eleições tenham-se como legítimas a renúncia e a indigitada substituição. É portanto, evidente que os candidatos agiram em desconformidade com a boa fé e com a razoabilidade”.
Fonte: Lenilson Guedes
No julgamento, o TRE descartou a tese defendida pelo Ministério Público Eleitoral de que teria havido fraude na substituição da candidatura ao cargo de prefeito na cidade de Pedra Branca. É que Allan Feliphe (foto), de última hora, substituiu a candidatura de Antônio Bastos Sobrinho, barrado pela Lei da Ficha Limpa.
O caso de Pedra Branca envolvendo a substituição de última hora foi o primeiro analisado pelo TRE. A Corte também analisou um caso semelhante oriundo da cidade de Cajazeiras. Lá, a prefeita Denise Oliveira entrou de última hora na disputa substituindo a candidatura do marido, o ex-prefeito Carlos Antônio. Nos dois casos, o Ministério Público Eleitoral alegou que a substituição teve o objetivo de ludibriar o eleitorado. “A intenção de ludibriar o eleitorado é escancarada, à medida que o fato que deu origem à substituição não foi alheio à vontade dos sujeitos responsáveis pela conduta", disse o procurador regional eleitoral da Paraíba, Yordan Delgado, em seu parecer.
Também no TSE, a Procuradoria Geral Eleitoral emitiu parecer contra a substituição: “Em qualquer hipótese é inadmissível que a menos de dois dias das eleições tenham-se como legítimas a renúncia e a indigitada substituição. É portanto, evidente que os candidatos agiram em desconformidade com a boa fé e com a razoabilidade”.
Fonte: Lenilson Guedes
Retirado de: http://www.aryramalho.com/2013/02/tse-nega-recurso-e-decide-manter.html#more
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