Foi publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico do último sábado (21) a Resolução N.º 9, que discrimina as comarcas onde haverá unificação e separação das Centrais de Mandados e de Distribuição, em cumprimento às disposições do art. 258 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado (LOJE).
O projeto de que trata essa Resolução foi proposto pelo presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, e aprovado por unanimidade, na última sessão ordinária do Pleno. De acordo com a Resolução, no Vale do Piancó permanecem unificadas as Centrais de Mandados e de Distribuição nas comarcas de Conceição e Santana dos Garrotes.
O desembargador-presidente considerou, ao propor o projeto ao Pleno, o levantamento realizado pela Diretoria de Tecnologia da Informação no mês de dezembro de 2011, sobre o quantitativo dos processos distribuídos nas comarcas de vara única e naquelas com duas unidades judiciárias, e o relatório circunstanciado encaminhado à Presidência do TJPB, opinando pela unificação e separação dos serviços das Centrais de Mandados e de Distribuição das comarcas.
Gecom/TJ
O projeto de que trata essa Resolução foi proposto pelo presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, e aprovado por unanimidade, na última sessão ordinária do Pleno. De acordo com a Resolução, no Vale do Piancó permanecem unificadas as Centrais de Mandados e de Distribuição nas comarcas de Conceição e Santana dos Garrotes.
O desembargador-presidente considerou, ao propor o projeto ao Pleno, o levantamento realizado pela Diretoria de Tecnologia da Informação no mês de dezembro de 2011, sobre o quantitativo dos processos distribuídos nas comarcas de vara única e naquelas com duas unidades judiciárias, e o relatório circunstanciado encaminhado à Presidência do TJPB, opinando pela unificação e separação dos serviços das Centrais de Mandados e de Distribuição das comarcas.
Gecom/TJ
Retirado de: http://www.aryramalho.com/2012/01/centrais-de-mandados-e-distribuicao.html
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